O processo começa quando o segurado informa à seguradora sobre o ocorrido. Essa notificação é fundamental, pois apresenta os primeiros detalhes sobre o evento, possíveis causas e danos gerados.
A complexidade do evento define a profundidade da apuração, de modo que a seguradora pode seguir com o processo ou encerrá-lo. Nesta fase, pode ainda designar um perito para avaliar causas e danos.
Envolve revisar os detalhes do contrato para verificar se o tipo de dano ou perda está entre as coberturas da apólice, garantindo que as regras definidas sejam cumpridas.
Nesta etapa, o foco é identificar se o sinistro teve origem em circunstâncias que possam influenciar na indenização, como possível negligência ou situações não contempladas no contrato.
Com todos os dados coletados, o regulador prepara um relatório detalhado para a decisão final. Isso inclui a documentação compilada e o parecer do perito, caso tenha participado do processo.
O processo é finalizado com o pagamento da indenização quantificada, caso aprovado. Caso o pedido seja negado, o segurado deve ser comunicado com a justificativa da recusa.